Nova Economia Institucional

A nova economia institucional de Ronald COASE (The Nature of Firm, 1937) e Douglas NORTH (Institutions, Institutional Change and Economic Performance, 1990) busca construir uma teoria econômica das instituições compatível com a economia neoclássica, bem como demonstrar a influência das instituições na regulação dos mercados e no desenvolvimento econômico. Desde a década de 1930, as teorias neoclássicas tentam incorporar as instituições na explicação do comportamento da firma e do funcionamento dos mercados. Com a síntese entre a economia neoclássica e o keynesianismo, Paul SAMUELSON (Economics, 1948) então reconhece que a concorrência perfeita é apenas um modelo normativo e, portanto, inadequado para representar a instabilidade do sistema capitalista, o comportamento das grandes corporações, a existência dos bens públicos consumidos socialmente e a existência das externalidades. Sendo assim, Samuelson, que também entende a firma somente como lugar da produção de bens e serviços, representada por uma função de produção, defende as políticas fiscal e monetária de administração da demanda, as leis anti-trustes, que regulam as distorções na formação dos preços, as atividades econômicas do estado e a utilização de tributos e subsídios para favorecer o saneamento de zonas de poluição, por exemplo. Não obstante, o problema continua sendo a incorporação do modelo walrasiano, onde as informações são perfeitamente simétricas e os mercados perfeitamente competitivos, na explicação econômica das instituições, impossível na perspectiva neoclássica, pois as instituições dependem da existência dos custos de transação, decorrentes dos custos de apropriação de informações assimétricas pelos atores que participam das trocas. Na tentativa de superar o problema, a teoria da firma de Coase anteriormente e depois das instituições de North introduzem novos elementos na teoria neoclássica, tais como: a racionalidade limitada, em oposição a premissa da racionalidade plena, a assimetria das informações, em oposição a transparência do mercado, a incerteza, que conduz a estrutura diferenciada de governança, a especificidade de ativos e a incompletude dos contratos, entre outros. Com isso, os autores buscam colocar as instituições no centro das discussões. A economia dos custos das transações (ECT) é uma vertente da NEI, que estuda as trocas que ocorrem em ambiente de racionalidade limitada e onde o comportamento dos atores é marcadamente oportunista, como uma decorrência de informações assimétricas. Na ECT, todos os esforços estão voltados para estabelecer uma conexão entre a concepção neoclássica de Marshall (Principles of Economics, 1890) e a versão institucionalista da firma e do mercado, através dos conceitos de economias internas e externas, como formas de organização e de conhecimento, como formas de capital ('capital social'), complementares no desenvolvimento econômico pela capacitação organizacional. A ECT de Coase-North compartilha alguns aspectos da teoria marshalliana do mercado. Coase estabelece uma relação ampla entre firma e mercado, como formas alternativas de alocação de recursos e, nesse sentido, como formas dinâmicas de coordenação e utilização de recursos, em termos de conhecimentos e habilidades, enfim, como formas de estruturação e acumulação de recursos. Marshall também entende a firma através da relação entre economia interna e externa, combinando a análise estática e dinâmica da produção e comercialização de bens e serviços. Enfim, a ECT compreende firma e mercado como formas de governança, que desenham o ambiente institucional. Existem duas linhas que abordam as estruturas de governança: a própria ECT e a teoria dos direitos de propriedade (TDP). A TDP privilegia a estrutura institucional na análise comportamental dos atores sociais, entendida como o elenco de princípios que orientam o relacionamento dos mesmos, enquanto a ECT utiliza a estrutura de governança; quer dizer, os mecanismos que definem efetivamente as transações entre os atores no ambiente institucional. Em ambas, as instituições são criadas para reduzir as incertezas nas relações sociais, definindo o conjunto de leis e regulamentos, de convenções e padrões de conduta da sociedade, que os mercados não criam espontaneamente; isto é, a racionalidade da sociedade civil reside no conjunto de regras formais e constrangimentos informais que formam as instituições sociais. Desse modo, a ordem social que promove as ações e transações econômicas privadas é pressuposta em ambas as vertentes neoclássicas, eliminando-se desse modo a razão econômica das instituições. As trocas são realizadas num mercado abstrato, através de ações individuais, depois são acrescentadas as empresas e as instituições como dispositivos funcionais. De acordo com Medeiros (2001), a hipótese de um mercado que precede a existência das instituições é mais um absurdo metodológico do dedutivismo que perpassa o pensamento neoclássico. Com ela, os indivíduos são alçados a condição de categoria ontológica, enquanto a sociedade é vista como uma construção aposteriori, uma invenção do pensamento ou simplesmente uma abstração. Referência: MEDEIROS, Carlos A. Instituições, estado e mercado no processo de desenvolvimento econômico. In: Revista de Economia Contemporânea. Vol. 5, No.1. UFRJ-IE: Rio de Janeiro, 2001.

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